|
CLUBE PAULISTA DO WEST HIGHLAND
WHITE TERRIER
CPW
ESTATUTO DO
CLUBE PAULISTA DO WEST HIGHLAND WHITE TERRIER – CPW
CAPITULO 1 – Da Denominação, Sede, Constituição,
Finalidade e Duração:
ART. 1º. - O CLUBE PAULISTA DO WEST
HIGHLAND WHITE TERRIER - CPW, fundado em 2.005, é uma
associação civil sem fins lucrativos, filiado e conveniado à Federação de
Cinofilia do Estado de São Paulo - FECESP; e tem como objetivo difundir,
orientar e estimular a Cinofilia no Estado de São Paulo, tendo como sede e
foro a Cidade de Cotia – Estado de São Paulo – e com âmbito jurisdicional os
termos do estatuto da FECESP, regendo-se pelas leis do País e pelo presente
Estatuto, sendo sua duração por prazo indeterminado e designando-se daqui
por diante simplesmente – CPW.
ART. 2º. - O Patrimônio do CPW, será
formado por seus bens móveis ou imóveis ou outros que venha a adquirir,
excluída a responsabilidade, mesmo subsidiária, dos seus associados.
ART. 3º. - O CPW tem por finalidade:
I - Organizar Exposições Caninas, Provas Práticas,
Concursos, Reuniões Técnicas ou Sociais e todo e qualquer processo que
divulgue e incentive a Cinofilia;
II - Orientar a Cinofilia na zona de sua jurisdição
relativamente à raça que lhe é afeta em todos os seus aspectos, setores e
atividades;
III - Elaborar o calendário de suas Exposições, em
consonância às diretrizes da FECESP;
VI - Arrecadar contribuições.
Parágrafo Único - Em qualquer exposição
Oficial de cães de raça pura, somente serão admitidos julgamentos de
Árbitros Oficiais pertencentes ao quadro da FECESP/CBKC/FCI ou de Entidades
Estrangeiras reconhecidas pela mesma.
CAPITULO 2 – Dos Poderes:
ART. 4º. - São Órgãos do CPW:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Administrativo ou Diretoria;
III - Conselho Deliberativo ou Superior;
IV - Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Os cargos nos Conselhos
não são remunerados.
CAPITULO 3 – Das Assembléias Gerais:
Secção I - Da Estrutura
ART. 5º. – A Assembléia Geral é o órgão
máximo do CPW e será constituída pelos Associados Fundadores, Beneméritos e
Contribuintes, que terão direito a voz e voto (nos termos dos Artigos 53 a
61 do Código Civil Brasileiro e Lei nº 6015, de 3 de Dezembro de 1973, no
que não tiver sido alterada pelo primeiro), sendo vedada à representação por
procuração e respeitando-se o enunciado no Art. 7º., Parágrafo 4º.
Parágrafo Único - Poderão participar das
Assembléias Gerais, sem direito a voto, os associados Honorários do CPW.
Secção II - Das Assembléias e
Convocações
ART. 6º. – A Assembléia Geral
reunir-se-á:
I - Ordinariamente:
a) Anualmente, no mês de JULHO, para apreciar o
relatório das atividades dos Conselhos relativas ao exercício anterior;
apreciar as contas da Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal, relativas
ao exercício anterior; apreciar a previsão orçamentária para o exercício
seguinte e deliberar sobre a Ordem do Dia.
b) De 4 (quatro) em 4 (quatro) anos no mês de AGOSTO,
para exercer a competência eleitoral, elegendo os membros da Diretoria e os
membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
II - Extraordinariamente:
Sempre que necessário para deliberar sobre assuntos
justificadamente convocados e para Reforma Estatutária.
ART. 7º. – As Assembléias Gerais serão
convocadas:
I - Por convocação
fundamentada do Presidente da Diretoria;
II - Por um quinto dos associados, em dia
com suas Obrigações Estatutárias; todos
obrigatoriamente presentes na Assembléia,
sob pena de nulidade.
III - Por convocação
fundamentada da maioria dos membros do Conselho Fiscal, em matéria de sua
competência;
Parágrafo 1º – A convocação, para os casos de
Eleições, Dissolução do Clube, Eliminação de Administradores ou Reforma
Estatutária será obrigatoriamente feita por meio de Edital publicado em
jornal de grande circulação na capital do Estado, independente de
circulares, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Nos demais casos
previstos neste Estatuto a convocação dar-se-á por comunicação direta, via
correios, circulares e edital afixados na sede social.
§ único – juntamente
com a convocação, deverão os associados serem alertados, quando for o caso,
a regularizar suas obrigações sociais no máximo até (cinco) dias antes da
realização da Assembléia, sob pena de serem impedidos de exercer o direito
de voto.
Parágrafo 2º – Constará, obrigatoriamente do
Edital de Convocação a data, local, hora e ORDEM DO DIA, além das
disposições estatuárias de convocação.
Parágrafo 3º – As eleições previstas
neste Estatuto serão realizadas por votação direta, inclusive para a escolha
dos membros da Diretoria, que se apresentará em forma de Chapa; havendo
Chapa única a escolha será votada ou aclamada, a critério da Assembléia.
§ único – havendo
empate entre candidatos, será eleito o com mais tempo de cinofilia.
Parágrafo 4º – Somente poderão votar os
associados fundadores, beneméritos e contribuintes com situação regular
perante o CPW, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e com mais de 12 (doze)
meses de Registro no quadro associativo.
Parágrafo 5º – A Chapa com os membros
participantes da Diretoria será encaminhada e registrada na Secretaria do
CPW, até o prazo de 05 (cinco) dias antes das eleições, terminando
impreterivelmente às 18 (dezoito) horas do dia previsto para o
encerramento.
Parágrafo 6º – As candidaturas aos Conselhos
Deliberativo e Fiscal deverão ser registradas junto à Secretaria do CPW, até
o prazo de 05 (cinco) dias antes das eleições, terminando impreterivelmente
às 18 (dezoito) horas do dia previsto para o encerramento, para serem
verificadas as documentações e divulgar nomes dos candidatos aptos a
concorrerem às eleições.
Parágrafo 7º– Somente poderão candidatar-se
associados fundadores, beneméritos e contribuintes com mais de 12 (doze)
meses de registro no quadro social e com mais de 21 (vinte e um) anos de
idade.
Parágrafo 8º – No caso de vacância simultânea,
por qualquer motivo, da Presidência e da Vice-Presidência do CPW, a
Assembléia Geral elegerá os novos titulares das funções, assumindo
temporariamente o presidente do Conselho Deliberativo ou Superior.
ART. 8º. – As Assembléias Gerais serão
instaladas em primeira convocação com a presença de, no
mínimo, a metade mais um de seus membros e, em segunda
convocação, trinta minutos após, com qualquer número de participantes, salvo
nos casos em que a lei, ou este Estatuto, exigir quorum qualificado para
instalação.
Parágrafo 1º. - As decisões, sempre transcritas
em Ata, serão tomadas por maioria simples dos presentes, com exceção das
hipóteses em que a lei ou este estatuto exigir quorum qualificado.
Parágrafo 2º. - O Presidente da Assembléia terá
o voto de desempate, salvo no caso de Eleição da Diretoria, quando seu voto
será comum.
Parágrafo 3º. - As Assembléias Gerais serão
instaladas pelo Presidente da Diretoria e serão presididas por associado
presente, eleito no ato para tal fim.
Parágrafo 4º. - No caso de impedimento do
Presidente ou do Vice-Presidente da Diretoria, a Assembléia será instalada
por um dos associados presentes, escolhido no plenário.
Secção III - Da Competência
ART. 9º. - Compete às Assembléias Gerais:
I - Eleger, dando-lhes posse imediata:
a – Os membros da Diretoria;
b – Os membros Efetivos e
Suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
II - Aprovar:
a – As modificações no
Estatuto do CPW;
b – As contas da Diretoria,
encaminhadas pelo Conselho Deliberativo e com o parecer do Conselho Fiscal,
até o mês anterior àquele que se proceder à Reunião da Assembléia;
III - Referendar, quando solicitado pelo Conselho
Deliberativo:
a – Os convênios que a
Diretoria vier a assinar;
b – Os regulamentos e
códigos elaborados pela Diretoria, com assessoria dos demais Conselhos,
quando for o caso;
c – O Regimento Interno;
d – A previsão orçamentária
do exercício seguinte, elaborada e apresentada pela Diretoria;
IV - Apreciar e julgar:
a – Os recursos de decisões
do Conselho Deliberativo;
b – Originalmente, as
representações contra os Presidentes e Vice-Presidentes da Diretoria e dos
Conselhos do CPW e os membros do Conselho Deliberativo por atos praticados
no exercício da função;
c – Processos de exclusão de
associados, executando-se os casos enquadrados no
disposto no Artigo 30º.,
letra g, § 1º. deste Estatuto e respeitado o contido no Código Civil;
V - Deliberar sobre:
a – Os casos omissos no
Estatuto do CPW, estabelecendo a norma aplicável;
b – A dissolução do CPW;
VI - Conceder licença, quando superior a 120 (cento e
vinte) dias, aos Presidentes da Diretoria e dos Conselhos;
VII - Autorizar a Diretoria a:
a – Realizar operações de
crédito, mediante garantia de direitos reais sobre bens do CPW;
b – Promover a alienação ou
aquisição de bens imóveis;
VIII - Avocar para si os processos que não tenham sido
julgados nos prazos legais pelos Conselhos do CPW e, sobre estes, decidindo
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
IX - Exercer outras atribuições implícitas nas
competências expressas e compatíveis com suas finalidades;
Parágrafo Único:
No cumprimento de suas atribuições, por maioria absoluta, a Assembléia Geral
poderá constituir assessoria técnica, eventual ou permanente, sempre que
considerar necessárias.
Secção IV - Das Atribuições
Individuais
ART. 10º. - Compete ao Presidente da
Assembléia Geral:
I - Presidir as Assembléias;
II - Conduzir os trabalhos com ordem;
III - Suspender a Reunião quando verificada a
impossibilidade de sua Continuação;
IV - Nomear um secretário para auxiliá-lo, entre os
membros presentes;
V - Excluir da Reunião, mediante a aprovação do
plenário, o (s) membro (s) que persistir (em) em infringir (rem) preceitos
legais, estatutários ou regulamentares;
VI - Assinar, juntamente com o Secretário e demais
membros presentes, as Atas das Assembléias;
ART. 11º. – Compete ao Secretário da
Assembléia Geral:
I - Verificar as presenças e a regularidade dos
presentes;
II - Redigir as Atas e assiná-las juntamente com o
Presidente;
III – Conferir o disciplinado e estabelecido no
Parágrafo 4º do Art. 7º;
Capítulo IV - Da Diretoria
Secção I - Da Composição
ART. 12º. - A Diretoria do CPW, será
composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Diretor Administrativo ou Secretário;
IV - Diretor Financeiro ou Tesoureiro;
V - Superintendente do Registro
Genealógico;
VI - Diretor de Criação.
Parágrafo 1º - A critério do Presidente poderão
ser criados novos departamentos ou cargos com a finalidade de facilitar a
gerência do CPW.
Parágrafo 2º - É vedada a acumulação de
cargos da Diretoria com o assento em qualquer outro conselho do CPW, salvo o
disposto no § 1º. do Art.21º, que trata da composição do Conselho
Deliberativo.
ART. 13º. - Os cargos da Diretoria não
serão remunerados.
Seção II - Da Competência
ART. 14º. - Compete especificamente à
Diretoria do CPW:
I - Administrar e dirigir o CPW, atendendo a todas as
suas finalidades;
II - Cumprir e fazer cumprir as disposições
estatutárias, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho
Deliberativo;
III - Elaborar o calendário de exposições de acordo com
o item IV do Artigo 3º;
IV - Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo,
Relatório de Atividades com Balanço e Demonstrativo de Contas, acompanhados
de parecer do Conselho Fiscal, bem como o orçamento anual da entidade,
coincidindo o exercício financeiro com o ano civil;
V - Realizar e promover eventos cinófilos ou de
interesse da cinofilia;
VI - Firmar convênios;
VII - Receber subvenções, doações e outros recursos;
VIII - Conceder licença para seus membros, observando o
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias;
IX - Criar e extinguir comissões, nomeando seus
membros;
X - Praticar todos os atos de caráter administrativo;
XI - Realizar despesas de administração e fixar o
salário de seus empregados;
XII – Propor ao Conselho Deliberativo a homologação de
taxas e emolumentos a serem cobrados;
XIII - Deliberar, “ad referendum”, do Conselho
Deliberativo, sobre os casos omissos, levando-os à consideração deste em sua
primeira reunião;
XIV - Criar ou modificar modelos de pavilhões, flâmulas
e emblemas do CPW.
Seção III - Das Reuniões e Convocações
ART. 15º. - A Diretoria reunir-se-á
sempre que convocada pelo seu Presidente.
ART. 16º. - Terão direitos a voz e voto,
nas reuniões da Diretoria, todos os seus membros eleitos ou nomeados.
Seção IV - Das Atribuições dos
Cargos Administrativos
ART. 17º. - Compete ao Presidente da
Diretoria:
I - Representar o CPW em juízo ou fora dele;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III - Convocar e instalar as Assembléias Gerais;
IV - Convocar e presidir as reuniões do Conselho
Deliberativo, integrando-o;
V - Apresentar, para aprovação pela Assembléia Geral, o
orçamento anual;
VI - Assinar com o Diretor Financeiro, cheques e outros
documentos que se façam necessários à movimentação de numerário;
VII - Elaborar o Relatório Anual de Atividades,
submetê-lo à aprovação da Diretoria e encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo;
VIII - Despachar o expediente, abrir, rubricar e
encerrar os livros;
IX - Nomear os titulares de todos os cargos não
eletivos previstos neste Estatuto;
X - Renunciar a direitos, dispor do patrimônio social,
ou por qualquer forma onerá-lo se, e somente se, devidamente autorizado pela
Assembléia Geral;
XI - Admitir e dispensar empregados;
XII - Constituir assessoria técnica ou jurídica,
eventual ou permanente, para melhor desempenho de suas funções, com anuência
da Assembléia Geral;
XIII – Nomear delegados ou representantes do CPW
para solenidades, congressos e eventos;
XIV - Representar o interesse dos associados na FECESP
e em qualquer situação;
XV - Administrar o CPW utilizando-se de todos os
recursos que se fizerem necessários, inclusive nos casos omissos ou urgentes
que sujeitarem este Estatuto a controvérsias de interpretação, “ad
referendum” do Conselho Deliberativo;
XVI - Exercer quaisquer outras atribuições executivas
que não tenham sido explicitamente previstas ou vetadas neste Estatuto;
XVII - Receber e fixar os efeitos dos recursos
disciplinares dirigidos à Assembléia Geral.
Parágrafo único – O
cargo de Presidente da Diretoria é incompatível com o cargo de
Presidente de qualquer outra entidade cinófila, da Federação Estadual ou da
CBKC.
ART. 18º. - Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em seus eventuais
impedimentos;
II - Assumir a Presidência e completar o mandato nos
casos de vacância, renúncia ou falecimento do Presidente;
III - Participar das reuniões do Conselho Deliberativo;
IV - Auxiliar e prestar apoio ao Presidente.
ART. 19º. - Compete ao Diretor
Administrativo:
I - Superintender os serviços de secretaria do CPW
propondo, quando necessário, providências à Diretoria;
II - Secretariar as reuniões da Diretoria;
III - Responsabilizar-se pela guarda dos arquivos,
mantendo-os em ordem e em dia;
IV - Implantar, acompanhar e fazer cumprir as
normatizações atinentes à sua área;
V - Redigir e assinar as correspondências do CPW;
VI - Propor e nomear cargos auxiliares necessários,
após a devida apreciação do Presidente;
ART. 20º. - Compete ao Diretor
Financeiro:
I - Superintender a arrecadação e guarda de todos os
valores pertencentes ao CPW;
II - Manter em sua guarda os valores sociais e livros
contábeis;
III - Assinar com o Presidente do Conselho
Administrativo todos os documentos que envolvam valores;
IV - Fiscalizar a escrituração de todos os livros
contábeis;
V - Efetuar o pagamento das despesas autorizadas;
VI - Manter e fornecer quando for solicitado o
balancete do movimento financeiro;
VII - Proporcionar ao Presidente, elementos necessários
à elaboração do balanço;
VIII - Propor e nomear cargos auxiliares necessários,
após a devida apreciação do Presidente.
Capitulo V - Do Conselho Deliberativo
Seção I - Da Composição
ART. 21º. - O Conselho Deliberativo é o
órgão representativo da Assembléia Geral, com atribuição para decidir sobre
as matérias específicas, definidas neste Estatuto.
§ 1º. - O Conselho Deliberativo é composto pelo
Presidente da Diretoria e mais 04 (quatro) Membros titulares e 02 (dois)
suplentes, associados, eleitos e empossados pela Assembléia Geral, com
mandato de 04 (quatro) anos.
§ 2º. - As eleições dos membros do Conselho
Deliberativo serão processadas através de votação aberta, elegendo-se os
mais votados dentre os candidatos que se apresentaram, desde que atingido,
individualmente, o mínimo de votos correspondentes à metade mais um dos
presentes.
ART. 22º. - Compete ao Conselho
Deliberativo:
I - Estabelecer as diretrizes para a administração do
CPW;
II - Examinar, preliminarmente, as propostas de
alteração das normas técnicas e regulamentares do CPW;
III - Examinar e julgar os recursos às decisões da
Diretoria;
IV - Referendar medidas adotadas pelo Presidente do CPW
em casos de interpretação controvertida do presente Estatuto;
V - Examinar as contas e a previsão orçamentária
apresentadas pela Diretoria, tendo por base o parecer do Conselho Fiscal,
para encaminhamento à Assembléia Geral, oportunamente.
ART. 23º. - O Conselho Deliberativo se
reunirá com freqüência mínima anual e será convocado pelo Presidente, ou
pela maioria de seus membros.
§ 1º. As reuniões do
Conselho Deliberativo presididas pelo Presidente da Diretoria, que terá o
voto de desempate, serão registradas em Livro Ata pelo Secretário, que
deverá ser eleito entre os Conselheiros Efetivos em sua primeira reunião,
por votação secreta de maioria simples entre si.
Capitulo VI - Do Conselho Fiscal
Secção I - Da Composição
ART. 24º. - O Conselho Fiscal é o órgão
assessor da Assembléia Geral na fiscalização das atividades econômicas e
financeiras do clube e será formado por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois)
suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, não remunerados, eleitos pela
Assembléia Geral, coincidentemente com o mandato dos demais conselhos.
Parágrafo 1º. - São inelegíveis para o
Conselho Fiscal os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, bem como
seus parentes em qualquer grau.
Parágrafo 2º. – A eleição para os membros
do Conselho Fiscal será feita pela Assembléia Geral, sendo considerados
eleitos os 5 (cinco) mais votados. Os 3 (três) mais votados, para o
exercício da efetividade, sendo que os 2 (dois) primeiros exercerão a
Presidência e a Vice-Presidência, respectivamente, desde que atingido
individualmente, o mínimo de votos correspondentes à metade mais um dos
presentes. Os suplentes assumirão, no caso de impedimento ou vacância, com
observância da ordem de votos recebidos.
Seção II - Da Competência do
Conselho Fiscal
ART. 25º. - Compete ao Conselho Fiscal
I - Examinar os balancetes mensais e o balanço anual
elaborados pela Diretoria, emitindo parecer conclusivo;
II - Levar ao conhecimento da Assembléia Geral, através
do Conselho Deliberativo, quaisquer erros ou irregularidades nas contas do
clube, sugerindo medidas;
III - Convocar a Assembléia Geral para os fins do
disposto no item anterior;
IV - Examinar as contas do CPW a qualquer tempo e em
caso de renúncia coletiva da Diretoria;
V - Solicitar auditorias externas nas contas do CPW
se entendê-las imprescindíveis, “ad-referendum” da Assembléia Geral;
VI - Qualquer membro efetivo do Conselho Fiscal poderá
denunciar à Assembléia Geral Irregularidades de seu próprio Conselho,
acompanhada das provas respectivas e postulando a adoção das medidas
cabíveis.
CAPITULO 7 - Do Quadro Associativo
ART. 26º. - Os associados do CPW
dividem-se em:
I - Fundadores;
II - Honorários;
III - Beneméritos;
IV - Contribuintes;
§ 1º - Fundadores são os que assinaram a Ata da
Assembléia da Fundação desta Entidade;
§ 2º - Honorários são os que, estranhos ao quadro
associativo venham, a juízo do Conselho Deliberativo, merecer tal título por
terem prestado relevante serviços ao clube;
§ 3º - Beneméritos são os que, fazendo parte do quadro
associativo, a juízo do Conselho Deliberativo tiverem prestado relevantes
serviços ao clube;
§ 4º - Contribuintes são os que, proposto por um sócio
e aprovados pela Diretoria, paguem as contribuições devidas ao clube;
§ 5º - Os associados Beneméritos, constituem-se em
contribuintes facultativos das obrigações sociais (Art. 55 do Código Civil).
ART. 27º. - Somente poderá fazer parte do
quadro social do CPW quem;
a - Gozar de bom conceito e
tiver boa conduta;
b - Preencher todos os
requisitos exigíveis, aderir, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto
Social.
ART. 28º. - São direitos dos associados:
a - Propor a admissão de
novos associados;
b - Freqüentar os eventos e
promoções do clube, desde que em dia com seus deveres, assistindo e
participando das promoções sociais dentro ou fora dele, juntamente com seus
dependentes, respeitados os regulamentos internos e determinações ou
restrições legais dos órgãos do clube;
§
Único - Entende-se por associado dependente a Esposa, filhos menores até
dezoito anos, filhas solteiras ou qualquer outra pessoa que dependa
economicamente do associado;
c - Participar, na forma
Estatutária, das Assembléias Gerais;
d - Representar ou recorrer
à Presidência ou ao Conselho Deliberativo sobre qualquer assunto de seu
interesse ou de interesse do clube;
e - Pedir a exclusão do
quadro social, quando estiver quite com a Tesouraria do
clube;
f - Requerer licença, por
prazo nunca superior a 6 (seis) meses, somente prorrogável por motivos
relevantes e justificáveis, a critério da Presidência;
ART. 29º. - São deveres do associado:
a - Pagar pontualmente as
contribuições e taxas, bem como cumprir quaisquer outros compromissos
pecuniários assumidos para com o clube;
b - Cumprir e fazer cumprir
o presente Estatuto, bem como as ordens e determinações dos órgãos do clube,
respondendo pela conduta de seus dependentes e convidados;
c - Portar-se com correção e
urbanidade nas dependências do clube ou alhures, quando representá-lo, mesmo
como simples participante das atividades;
d - Apresentar como prova de
identificação, sua carteira social devidamente em ordem, para gozar dos
direitos concedidos estatutariamente;
e - Comunicar por escrito à
Secretaria, qualquer mudança de endereço;
f - Respeitar os membros dos
órgãos do clube e seus funcionários no exercício de suas funções;
g - Comparecer às reuniões
para as quais tenha sido convocado;
h - Evitar, dentro das
dependências sociais ou em qualquer local em que se reunir sob o pavilhão do
clube, qualquer discussão ou manifestação de caráter político, religioso ou
racial;
i - Aceitar os encargos que
lhe forem conferidos, salvo razoável justificação;
j - Responsabilizar-se por e
indenizar qualquer dano material e moral ocasionado ao clube ainda que por
dependente ou convidado seu;
k - Zelar pelo bom nome do
clube e a moralidade no quadro associativo, evitando a participação em
reuniões sociais de pessoas que não gozem de bom conceito social e moral.
ART. 30º. - É defeso do associado e
constitui infração grave:
a - reincidir em falta
de cumprimento de deveres já punida com advertência verbal ou censura
escrita;
b - Atentar contra a ordem,
o decoro, a moral ou disciplina social;
c - Promover discórdia entre
o corpo associativo;
d - Ofender, agredir ou
tentar agredir associados, visitantes, autoridades ou quaisquer pessoas nas
dependências sociais, ou fora delas, por motivos relacionados com o clube ou
de atividades nele desenvolvidas;
e - Fazer, de má fé,
declarações falsas no pedido de inscrição de associados ou dependentes;
f - Ser condenado
judicialmente por crime difamante ou por atos que o desabonem e o torne
inidôneo para pertencer ao quadro social;
g - Deixar
de pagar por 6 (Seis) meses consecutivos contribuições, mensalidade, taxas
ou qualquer débito assumido para com o clube;
§ 1º. - O
atraso da contribuição implica na eliminação do Associado, se requerido a
quitá-la no prazo de 30 (trinta) dias deixar de fazê-lo e independe de
ratificação da Assembléia Geral.
h - utilizar as insígnias do
clube em fins outros que não sejam de interesse
deste.
ART. 31º - O associado que infringir as
disposições deste Estatuto e dos Regulamentos e as ordens emanadas dos
Órgãos do clube, será punido pela Presidência, de acordo com a gravidade da
falta, com as penas de:
a) Advertência verbal;
b) Censura escrita;
c) Suspensão;
d) Eliminação.
§ 1º. - O
associado penalizado poderá recorrer ao Conselho Deliberativo no prazo de 30
(trinta) dias a contar do recebimento da comunicação por escrito;
§ 2º. - O
Conselho Deliberativo, por maioria superior a 2/3 (dois terços), pode
converter a exclusão em suspensão e, por unanimidade, tornar sem efeito a
penalidade;
§ 3º. - O máximo
da suspensão é de 120 (cento e vinte) dias;
§ 4º. -
Os associados suspensos continuarão a satisfazer as contribuições, taxas e
quaisquer outros compromissos assumidos para com o clube;
§ 5º. -
Das decisões do Conselho Deliberativo cabe sempre recurso à Assembléia
Geral;
§ 4º. - Os sócios não respondem
pelas obrigações sociais.
CAPITULO 8 - Das Disposições Gerais e
Transitórias
ART. 32º. - Os mandatos dos atuais
Conselhos do CPW tiveram início com as eleições efetuadas em 16 de agosto de
2005, doravante sendo regidos e cumpridos segundo as disposições
estatutárias ora vigentes.
ART. 33º - A alienação e venda dos bens
imóveis do CPW somente poderão ser feitas com expressa autorização do
Conselho Deliberativo, contando com a aprovação de seus membros,
“ad-referendum” da Assembléia Geral.
ART. 34º. - Para a Reforma
Estatutária e Eliminação de Administradores Eleitos, será exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados em condições de voto, ou com menos
de 1/3 (um terço), nas convocações seguintes (Art. 59, Parágrafo único do
Código Civil).
ART. 35º - A dissolução do CPW só poderá
ocorrer em reunião extraordinária da Assembléia Geral dos Associados,
especialmente convocada e com a presença e votação unânime da totalidade de
seus associados, revertendo seu patrimônio para entidade (s) a ser (em)
escolhidas na Assembléia (respeitando os termos do artigo 61º da lei
10.406/02).
ART. 36º - O ano social coincidirá com o
ano civil.
ART. 37º - O CPW não tem fins econômicos,
não distribuindo dividendos a seus associados; diretores e conselheiros não
recebem remuneração sendo gratuito o exercício de seus cargos.
ART. 38º - As disposições deste Estatuto
são complementadas pelos regulamentos e regimentos baixados pelo CPW e pelos
ora existentes dos órgãos superiores hierarquicamente.
ART.39º - Este Estatuto que constitui a
Lei Orgânica do Clube, entrará em vigor na ata de sua aprovação pela
Assembléia Geral, ficando revogadas todas as disposições em contrário e só
poderá ser reformado, alterado ou substituído por Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim.
Cotia, 16 de agosto de 2005.
|